Moral católica e combate à Aids

Nas últimas semanas, a mídia deu grande destaque a repercussões das palavras de Bento XVI, em seu livro-entrevista Luz do Mundo, sobre o uso de preservativos em determinadas circunstâncias.

Infanticídio indígena: a tragédia silenciada

Você sabia que, em várias tribos indígenas no Brasil, crianças recém-nascidas são enterradas vivas, estranguladas, ou simplesmente deixadas na mata para morrer?

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quarta-feira, 25 de março de 2009

A sucuri pode comer o boi. .. ... mas depois não anda

A absurda demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol foi confirmada pelo STF com exceção do voto contrário do ministro Marco Aurélio de Mello.

Com o título SÓ UM JUSTO, a socióloga Maria Lucia Victor Barbosa assim definiu o acontecimento: “O julgamento pelo STF (...) culminou naquilo que já se esperava: a continuidade da área de 1,7 milhão de hectares ou 12 vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Isso significa que essa parte do território nacional (...) pertence agora a uma “nação indígena” e nela não poderão viver ou sequer pisar os chamados “não índios” (termo politicamente correto), como se todos nós, brancos, negros, pardos não fôssemos brasileiros”.

“Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, os arrozeiros devem ser expulsos imediatamente da reserva, como se bandidos fossem. Note-se que os “não índios” que compõem 1,5% dos habitantes do local, produzem 70% do arroz de Roraima ou 106 mil toneladas das 11.04 milhões que são produzidas em todo Brasil”.

“Só um justo, o ministro Marco Aurélio de Mello, votou contra a abstrusa demarcação. O ministro foi, além de justo, corajoso, coerente, clarividente, lúcido. Mas, só um justo, não salva o Brasil. (...) Aos índios foi dado o direito de voltar ao atraso primitivo, de se aliar aos que vindo de fora quiserem se estabelecer nas terras de ninguém, ou seja, dos 18 mil índios, gatos pingados naquele ermo sem defesa".

"Que venham os companheiros das Farc, os cobiçosos estrangeiros, os madeireiros, os predadores de todo o tipo que devastam a natureza e levam a riqueza que o País estupidamente não sabe usar. Ninguém vai tomar conhecimento.”

Em seu voto de 120 páginas, o ministro apontou inúmeros vícios no procedimento administrativo para definir a área. Por exemplo, não poderia desconsiderar os títulos de propriedade reconhecidos como de “bom valor pelo Estado”. E foi além, ao considerar as limitações à liberdade de ir e vir de brasileiros na área, qualificando-as de um “verdadeiro apartheid” que sequer interessa aos índios já num adiantado aculturamento.

Ele alegou que o Brasil poderá até ser levado a responder perante entidades internacionais se deixar de reconhecer a legalidade de títulos de terras determinadas por meio de processo judicial transitado em julgado. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada.”

Marco Aurélio de Mello afirmou: "Vale registrar que, em 1987, o professor Plinio Corrêa de Oliveira, autor de “Tribalismo Indígena”, diante dos trabalhos de elaboração da Carta de 1988, advertiu: O Projeto de Constituição, a adotar-se em uma concepção tão hipertrofiada dos direitos dos índios, abre caminho a que se venha a reconhecer aos vários agrupamentos indígenas uma como que soberania diminutae rationis. Uma autodeterminação, segundo a expressão consagrada." (Plinio Correa de Oliveira, Projeto de Constituição angustia o País, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1987, página 182 e página 119 da obra citada).

"Proféticas palavras tendo em conta, até mesmo, o fato de o Brasil, em setembro de 2007, haver concorrido, no âmbito da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para a aprovação da Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas”, ressaltou Marco Aurélio.

Quem assistiu à sessão do STF saiu perplexo e imaginando como pôde aquela Corte se voltar contra a Nação e o povo brasileiro. A Câmara e o Senado formaram Comissões Especiais, analisaram essa demarcação e concluíram pela sua condenação.

Por outro lado, a população indígena se manifestou em sua maioria contrária à demarcação, e, por isso não foram consultadas. Prevaleceu a opinião do Conselho Indigenista de Roraima (CIR) ligado e financiado por ONGs e esquerda católica.

Igualmente, as Forças Armadas rejeitaram essa política indigenista, com destaque das declarações do General Augusto Heleno, Comandante da Amazônia, que as classificou de “caóticas”.

Nada disso demoveu o governo Lula de sua inflexibilidade. Ele não cedeu sequer os 5% da área pertencente aos produtores com posse centenária. Todos classificados pelo relator como míseros invasores.

E lá do Rio Grande do Sul, Percival Puggina brada:

“No norte do País, cidadãos brasileiros recebiam pela TV, viva voz e viva imagem, a notícia da expulsão imediata, emitida entre bocejos pelos senhores da Corte. Ao lixo os títulos de propriedade legítimos e os longos anos de árduo trabalho familiar nas terras que a União lhes vendeu. Ao lixo suas lavouras plantadas e seus rebanhos no pasto. Ponham-se na rua, todos, com suas famílias, moradias, máquinas e bens! A Corte decidiu e a Corte, visivelmente, está cansada. Isso é que é trabalho duro. Moleza é plantar arroz no trópico e discutir antropologia com padres que não evangelizam os índios e que desevangelizam os não-índios”.

O que resultará dessa fatídica decisão? Como ficarão essas famílias divididas? E os índios contrários à demarcação e de etnias diferentes reunidas nessa pequena Torre de Babel e entregues a sua própria sorte? E se amanhã vier a faltar arroz nas nossas mesas?

Diz a sabedoria do caboclo do nosso lendário Pantanal ao observar a natureza: “A sucuri pode comer o boi, mas depois não anda”.

(Fonte: http://gpsdoagronegocio.blogspot.com/)

quinta-feira, 19 de março de 2009

Processo de demarcação de Raposa Serra do Sol deve ser anulado, defende ministro Marco Aurélio

Supremo Tribunal Federal - Notícias

Em extenso voto (leia a íntegra), com mais de 100 páginas, o ministro Marco Aurélio apontou inúmeras ilegalidades que teriam viciado o processo administrativo que resultou na portaria e no decreto presidencial de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Para Marco Aurélio, a demarcação contínua da reserva, como estabelecida, é resultado de um processo “cujos elementos coligidos se mostram viciados”. “Sou favorável à demarcação correta. E esta somente poder ser a resultante de um devido processo legal”, afirmou.

Segundo ele, é um “paradoxo” considerar-se, para efeito de demarcação, a posse indígena reconhecida e preservada até a data da promulgação da Constituição de 1988 e, ao mesmo tempo, concluir-se pela demarcação contínua.

“Difícil é conceber o chamado fato indígena, a existência de cerca de 19 mil índios em toda a extensão geográfica da área demarcada – uma área doze vezes maior que o município de São Paulo, em que vivem cerca de 11 milhões de habitantes. Para mim o enfoque até aqui prevalecente soa desproporcional a discrepar, a mais não poder, da razoabilidade”, avaliou.

Sobre a suposta ofensa a tratados de direito humanos, caso a reserva venha a ser demarcada em ilhas, o ministro alegou não existir “um modelo demarcatório claramente definido, contínuo ou em ilhas”.
Para o ministro, é “imprópria a prevalência, a ferro e fogo, da óptica do resgate de dívida histórica, simplesmente histórica – e romântica, portanto, considerado o fato de o Brasil, em algum momento, haver sido habitado exclusivamente por índios”.

Apartheid

O ministro também teceu considerações sobre as limitações à liberdade de ir e vir de brasileiros na área da reserva, situação que, para ele, consistiria em um “verdadeiro apartheid”.

Marco Aurélio questionou como, em pleno século XXI, é possível se cogitar em isolar a população indígena. “O retrocesso é flagrante, não se coadunando com os interesses maiores de uma nacionalidade integrada.”

O fato de nem todas as comunidades indígenas existentes na área da reserva terem sido ouvidas no processo administrativo da demarcação também foi alvo de críticas dele.

Segundo o ministro, a necessidade de consulta de todas essas comunidades é “incontroversa”. Ele ponderou que “o estágio de aculturamento talvez tenha avançado de tal maneira que não mais interessa o total isolamento do povo indígena, de forma a viabilizar a vida como em tempos ancestrais”.

Outros vícios apontados no procedimento administrativo realizado para definir a extensão das terras indígenas foram as dúvidas quanto às razões de o laudo antropológico ter sido assinado por apenas um integrante do grupo técnico interdisciplinar e se todos os integrantes do grupo realmente tiveram ciência de que o integravam.

Títulos de propriedade

O ministro também ponderou que dados econômicos demonstram a importância da área para a economia de Roraima e a relevância da presença dos fazendeiros na região.

Ainda de acordo com ele, o processo de demarcação não poderia simplesmente desconsiderar situações devidamente constituídas, como títulos de propriedade reconhecidos como de “bom valor pelo Estado”. Marco Aurélio citou julgamento do STF que reconheceu existirem na região fazendeiros com títulos de propriedade de terras cadastradas pelo Incra.

Ele alegou que o Brasil poderá até ser levado a responder perante entidades internacionais se deixar de reconhecer a legalidade de títulos de terras determinadas por meio de processo judicial transitado em julgado. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada.”

Fronteira

Outra ilegalidade apontada pelo ministro no processo administrativo de demarcação da reserva foi o fato de o Conselho de Defesa Nacional não ter se manifestado. Ele argumentou que a área de fronteira tem uma “importância fundamental” para a defesa do território brasileiro e, por isso, a participação do Conselho seria “imprescindível” diante da possibilidade de ocorrerem instabilidades na área da reserva, que se localiza em uma tríplice fronteira com a Guiana e a Venezuela.

Os ministros que já votaram entenderam que a decisão de não ouvir o Conselho não prejudicou o processo que resultou na demarcação. O ministro Marco Aurélio alega que “se o texto constitucional exige tal providência, esta deve ser respeitada em todas as ocasiões”.

Segundo ele, “[não se pode permitir] mácula no julgamento do Supremo, criando uma nuvem cinzenta sobre a não-observância do devido processo legal”.

Soberania nacional

Ao longo de seu voto, o ministro Marco Aurélio relacionou citações de chefes de Estado internacional defendendo a internacionalização da Amazônia e defendeu que o “pano de fundo” envolvido na demarcação da Raposa Serra do Sol é a soberania nacional, “a ser defendida passo a passo por todos aqueles que se digam compromissados com o Brasil de amanhã”.

Ele apontou como “preocupante haver tantos olhos internacionais direcionados à Amazônia” e citou autoridades, como o ministro da Justiça, Tarso Genro, segundo o qual organizações não-governamentais estimulariam índios a lutar pela divisão do território nacional.

Conclusão do voto

O ministro Marco Aurélio concluiu seu voto-vista pela nulidade da demarcação, fixando os seguintes parâmetros para uma nova ação administrativa demarcatória da área indígena:
a) audição de todas as comunidades indígenas existentes na área a ser demarcada;

b) audição de posseiros e titulares de domínio consideradas as terras envolvidas;

c) levantamento antropológico e topográfico para definir a posse indígena, tendo-se como termo inicial a data da promulgação da Constituição Federal, dele participando todos os integrantes do grupo interdisciplinar, que deverão subscrever o laudo a ser confeccionado;

d) em consequência da premissa constitucional de se levar em conta a posse indígena, a demarcação deverá se fazer sob tal ângulo, afastada a abrangência que resultou da primeira, ante a indefinição das áreas, ou seja, a forma contínua adotada, com participação do Estado de Roraima bem como dos municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia no processo demarcatório.

e) audição do Conselho de Defesa Nacional quanto às áreas de fronteira.

RR/LF

Fonte: http://www.stf.jus.br/

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Supremo Tribunal do Brasil libera pesquisa com embriões

Por seis votos a cinco, ministros declaram constitucionalidade

Por Alexandre Ribeiro
BRASÍLIA, quinta-feira, 29 de maio de 2008 (ZENIT.org).- Em um julgamento denso, com votos cuja leitura da fundamentação chegou a durar três horas, o Supremo Tribunal Federal do Brasil liberou esta quinta-feira a pesquisa com embriões humanos no país.

Dom 11 ministros do Supremo, seis votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.510 e, portanto, pela legalização das pesquisas com células-tronco embrionárias.

A ADI 3.510, proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contestava o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que, recém-aprovado, liberava as pesquisas com embriões.

O julgamento da ADI foi iniciado no dia 5 de março. Após dois votos a favor das pesquisas com embriões (do ministro relator, Carlos Ayres Britto, e da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie), a sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Na retomada do julgamento, esta quarta e quinta-feira, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello votaram pela liberação das pesquisas.

Com isso, de acordo com a proclamação final do presidente do Supremo, foram 6 votos contra a ADI --a favor das pesquisas com embriões-- e 5 votos pela constitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei de Biossegurança.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, fez ressalvas à legislação, por considerar que a norma brasileira possui deficiências. O ministro Cezar Peluso também assinalou restrições.

Os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau, ao votarem pela constitucionalidade parcial do dispositivo que permite a pesquisa com embriões, consideraram ser necessário impor restrições para que o direito à vida não seja violado.

Lewandowski apontou que «as pesquisas com embriões viáveis congelados a mais de três anos» deveriam ser admitidas «desde que não sejam destruídos, nem tenham seu potencial de desenvolvimento comprometido».

Já o ministro Eros Grau ressaltou que o embrião faz parte do gênero humano, sendo assim ele tem a proteção da sua dignidade garantida pela Constituição, «que lhe assegura ainda o direito à vida».

Menezes Direito afirmou que «o embrião é, desde a fecundação, mais presentemente, desde a união dos núcleos do óvulo e do espermatozóide, um indivíduo, um representante da espécie humana, que terá a mesma carga genética de um feto, de uma criança, de um adulto, de um velho».

O ministro enfatizou que «a vida humana é autônoma, independente de impulsos externos». Segundo ele, a ciência deveria trabalhar para «fazer o bem a partir do bem, e não o bem a partir do mal».

De acordo com o ministro Direito, as células-tronco embrionárias deveriam ser «obtidas sem a destruição do embrião e as pesquisas, devidamente aprovadas e fiscalizadas pelo órgão federal, com a participação de especialistas de diversas áreas do conhecimento».

Os militantes pró-vida presentes no julgamento do Supremo lamentaram a decisão do Tribunal, enfatizando que a pesquisa com embriões fere o primeiro dos direitos, o direito à vida.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Quando começa a vida? Decisão em 5/3/08 pelo STF

Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida
Dra. Dolly Guimarães

Nossa principal preocupação agora é a audiência de votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário Brasileiro, julgará a constitucionalidade ou não da ADIN 3510 (pesquisas com embriões congelados causando-lhes a morte). Conjuntamente, definirá "Quando começa a Vida". Até agora, dos 11 Ministros, apenas 3 deles antevê-se que votarão a favor da vida humana desde a concepção. Precisamos influenciar aos Srs. Ministros através de memoriais de classes profissionais e de correspondências aos mesmos ou ainda através de respeitosos telefonemas, para que votem pela inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança ao mesmo tempo que reconhecem a vida humana desde a concepção. Caso contrário, será a legalização do aborto pelo Judiciário. A situação é muito grave e exige cuidados. Sabemos por antemão que o Dr. Ives Gandra fará sustentação oral pela CNBB.

Peço também que coloquem essa intenção em todas as celebrações eucarísticas até o dia 5/março p.f.

Dra. Dolly Guimarães
Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida


PRESIDENTE: MINISTRA ELLEN GRACIE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Telefone: (61) 32174221 / 32174242 / 32174241
Fax: (61)32174249

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

Secretário-Geral da Presidência
Manoel Lauro Volkmer de Castilho

Assessor-Chefe da Presidência
Vilmar Nery Lourenço

Assessora de Assuntos Internacionais
Cláudia Nunes Pinta Gama

Assessores
Ângelo Tabet
Cláudio Muradas Stumpf
Anna Daniela de Araújo Martins dos Santos e Silva
Fernanda Ribeiro Ganem
Lêda Marlene Bandeira
Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira
Nelson Parucker Junior
Rodrigo Abreu Martins de Lima
Salomão Almeida Barbosa
Sérgio Guizzo Dri
Walter Schröder Moreira Santos

Secretaria de Comunicação Social
Delorgel Valdir Kaiser
Telefone: 32173823
Fax: 32173827

Coordenadoria de Rádio
Marlon Herath
Telefone: 32174602

Coordenadoria de Imprensa
Maria José Costa Mundim
Telefone: 32173824

Coordenadoria de Televisão
Celso Pedroso Fontão Júnior
Telefone: 32173970

Assessoria de Articulação Parlamentar
Telefone: 32174041
Fax: 32174045

Assessoria de Cerimonial
Telefone: 32174063

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Edna Isabel Brito Gonçalves Prandini
Telefone: 32173802
Fax: 33221072

Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão
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Telefone: 32173810
Fax: 33221072

Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização
Eduardo Martins dos Santos
Telefone: 32173815
Fax: 33221072

Gabinetes

GABINETE MINISTRO GILMAR MENDES (Vice-Presidente)

Assessores
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Christine Oliveira Peter da Silva
Luciano Quadrado de Moraes
Luciano Felício Fuck
Daniel Augusto Vila Nova Gomes
Valéria Porto (Assessora da Vice-Presidência)

Chefe de Gabinete
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Oficial de Gabinete
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Telefone: 32174175
Fax: 32174189

GABINETE MINISTRO CELSO DE MELLO

Assessores
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Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão
Helena Gressler da Rocha Paiva
Viviane Monici Vieira
Silmara Christiane Souza Silva

Chefe de Gabinete
Janeth Aparecida Dias de Melo

Oficial de Gabinete
Janaína Nicolau Delgado
Telefone: 32174073

GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO

Assessores
João Bosco Marcial de Castro
Maria Adrianna Lobo Leao de Mattos
Adriane da Rocha Callado Henriques
Marcelo Ribeiro do Val
Flávio Jaime de Moraes Jardim

Chefe de Gabinete
Marcos Paulo Loures Meneses

Oficial de Gabinete
Alessandra Marreta Porangaba Barbosa
Telefone: 32174281
Fax: 32174309

GABINETE MINISTRO CEZAR PELUSO

Assessores
Paulo Penteado de Faria e Silva Neto
Maria Cristina Petcov
Fernando Mil Homens Moreira
Roger Galino
Luiz Guilherme Mendes de Paiva

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Carla Kindler Rosanova Sotto

Oficial de Gabinete
Maria Lucia Fernandes Melo
Telefone: 32174191
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GABINETE MINISTRO CARLOS BRITTO

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Telefones: 32174311 / 32174312 / 32174314 / 32174331
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GABINETE MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

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Flávia Beatriz Eckhardt
Raquel Rodrigues Barbosa de Souza
Thiago Buschinelli Sorrentino
Carla RamosMacedo do Nascimento

Chefe de Gabinete
Carla Adriana Stocco

Oficial de Gabinete
Omar Inês Sobrinho
Telefone: 32174131
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GABINETE MINISTRO EROS GRAU

Assessores
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Vinicius Gomes dos Santos
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Renata Braga Cordeiro de Miranda

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Lise Jaqueline Marquez de Oliveira
Telefone: 32174380
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GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Assessores
Dennys Albuquerque Rodrigues
Manoel Carlos de Almeida Neto
Victor Gabriel de Oliveira Rodriguez
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Paulo Macedo Garcia Neto

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Oficial de Gabinete
Maurício Marquez de Rezende
Telefone: 32174256
Fax: 32174279

GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

Assessores
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Anna Luiza de Castro Gianasi
Franke José Soares Rosa
Eduardo Silva Toledo
Carlos Henrique Nóra Teixeira

Chefe de Gabinete
Ana Valéria de Oliveira Teixeira

Oficial de Gabinete
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GABINETE MINISTRO MENEZES DIREITO

Assessores
André Leivas Ferro Costa
Carlos Alberto Gonçalves
Domingos Riomar Novaes
Marcos Soares
Leonardo Villela de Castro

Chefe de Gabinete
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Diretor-Geral
Telefone: 32174400 / 32174403

Coordenador do Gabinete do Diretor-Geral
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Telefone: 32174419 / 32174417
Fax: 32174429

Coordenadoria de Segurança
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SECRETARIA JUDICIÁRIA
Ana Luiza Mottecy Veras
Telefone: 32173613
Fax: 32173614

Coordenadoria de Processamento Inicial
Angela Berenice de Camargo Neves Duarte
Telefone: 32173636

Coordenadoria de Processamento do Plenário
Maria Das Graças Camarinha Caetano
Telefone: 32173664
Fax: 32173614

Coordenadoria de Processamento da Primeira Turma
Cecília Maria Pinheiro Montenegro Bugarin
Telefone: 32173690

Coordenadoria de Processamento da Segunda Turma
Edméa Paiva de Moraes Piazzi
Telefone: 32174054

Coordenadoria de Processamento Final
Rosemary de Almeida
Telefone: 32173647
Fax: 32173649

SECRETARIA DAS SESSÕES
Luiz Shiyoji Tomimatsu
Telefone: 32173729
Fax: 32173738

Coordenadoria de Sessões da Primeira Turma
Ricardo Dias Duarte
Telefone: 32173742
Fax: 32173738

Coordenadoria de Sessões da Segunda Turma
Carlos Alberto Cantanhede
Telefone: 32173746
Fax: 32173738

Coordenadoria de Taquigrafia e Estenotipia
Silvana Cruz de Souza Gomes da Costa
Telefone: 32173761
Fax: 32173774

Coordenadoria de Acórdãos
Alba Risa Cavalcante de Medeiros
Telefone: 32173778

SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO
Altair Maria Damiani Costa
Telefone: 32173499
Fax: 32173502

Coordenadoria de Biblioteca
Lílian Januzzi Vilas Boas
Telefone: 32173508
Fax: 32173512

Coordenadoria de Analise de Jurisprudência
Bergman Holiday Ananias Bomfim
Telefone: 32173535
Fax: 32173537

Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência
Nayse Hillesheim
Telefone: 32173573
Fax: 32173570

Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos
Kathya Scarlet O'Hara Campelo Bezerra
Telefone: 32173593

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edmilson Palma Lima
Telefone: 32173201
Fax: 33221811

Comissão Permanente de Licitação
Giovanna Gabriela do Vale Vasconcelos
Telefone: 34033621
Fax: 34033631

Coordenadoria de Orçamento e Finanças
Maria José Rabêlo dos Santos
Telefone: 32173170
Fax: 32173176

Coordenadoria de Material e Patrimônio
Gustavo Duran do Valle
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Fax: 32173143

Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais
Lino José dos Santos Neto
Telefone: 32173097
Fax: 33223735

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Luciléa Zaban Carneiro
Telefone: 34033737
Fax: 34033733

Coordenadoria de Administração de Pessoal
Amarildo Vieira de Oliveira
Telefone: 34033780

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
Aline Ribeiro de Mendonça
Telefone: 34033746

SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
Osmar Willian Vieira
Telefone: 32173370
Fax: 32173371

Coordenadoria de Assistência Médica e Odontológica
Denise Gomes Cidade
Telefone: 32173381

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Paulo Roberto da Silva Pinto
Telefone: 32173459/32173410
Fax: 32173457

Coordenadoria de Atendimento
Alexandre Marcus de Assunção Sousa
Telefone: 32173416
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Coordenadoria de Tecnologia
Flávio Abreu Amorim
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Coordenadoria de Sistemas
Gustavo Sanches
Telefone: 32173488
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Divulgue

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