Moral católica e combate à Aids

Nas últimas semanas, a mídia deu grande destaque a repercussões das palavras de Bento XVI, em seu livro-entrevista Luz do Mundo, sobre o uso de preservativos em determinadas circunstâncias.

Infanticídio indígena: a tragédia silenciada

Você sabia que, em várias tribos indígenas no Brasil, crianças recém-nascidas são enterradas vivas, estranguladas, ou simplesmente deixadas na mata para morrer?

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quarta-feira, 25 de março de 2009

A sucuri pode comer o boi. .. ... mas depois não anda

A absurda demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol foi confirmada pelo STF com exceção do voto contrário do ministro Marco Aurélio de Mello.

Com o título SÓ UM JUSTO, a socióloga Maria Lucia Victor Barbosa assim definiu o acontecimento: “O julgamento pelo STF (...) culminou naquilo que já se esperava: a continuidade da área de 1,7 milhão de hectares ou 12 vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Isso significa que essa parte do território nacional (...) pertence agora a uma “nação indígena” e nela não poderão viver ou sequer pisar os chamados “não índios” (termo politicamente correto), como se todos nós, brancos, negros, pardos não fôssemos brasileiros”.

“Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, os arrozeiros devem ser expulsos imediatamente da reserva, como se bandidos fossem. Note-se que os “não índios” que compõem 1,5% dos habitantes do local, produzem 70% do arroz de Roraima ou 106 mil toneladas das 11.04 milhões que são produzidas em todo Brasil”.

“Só um justo, o ministro Marco Aurélio de Mello, votou contra a abstrusa demarcação. O ministro foi, além de justo, corajoso, coerente, clarividente, lúcido. Mas, só um justo, não salva o Brasil. (...) Aos índios foi dado o direito de voltar ao atraso primitivo, de se aliar aos que vindo de fora quiserem se estabelecer nas terras de ninguém, ou seja, dos 18 mil índios, gatos pingados naquele ermo sem defesa".

"Que venham os companheiros das Farc, os cobiçosos estrangeiros, os madeireiros, os predadores de todo o tipo que devastam a natureza e levam a riqueza que o País estupidamente não sabe usar. Ninguém vai tomar conhecimento.”

Em seu voto de 120 páginas, o ministro apontou inúmeros vícios no procedimento administrativo para definir a área. Por exemplo, não poderia desconsiderar os títulos de propriedade reconhecidos como de “bom valor pelo Estado”. E foi além, ao considerar as limitações à liberdade de ir e vir de brasileiros na área, qualificando-as de um “verdadeiro apartheid” que sequer interessa aos índios já num adiantado aculturamento.

Ele alegou que o Brasil poderá até ser levado a responder perante entidades internacionais se deixar de reconhecer a legalidade de títulos de terras determinadas por meio de processo judicial transitado em julgado. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada.”

Marco Aurélio de Mello afirmou: "Vale registrar que, em 1987, o professor Plinio Corrêa de Oliveira, autor de “Tribalismo Indígena”, diante dos trabalhos de elaboração da Carta de 1988, advertiu: O Projeto de Constituição, a adotar-se em uma concepção tão hipertrofiada dos direitos dos índios, abre caminho a que se venha a reconhecer aos vários agrupamentos indígenas uma como que soberania diminutae rationis. Uma autodeterminação, segundo a expressão consagrada." (Plinio Correa de Oliveira, Projeto de Constituição angustia o País, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1987, página 182 e página 119 da obra citada).

"Proféticas palavras tendo em conta, até mesmo, o fato de o Brasil, em setembro de 2007, haver concorrido, no âmbito da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, para a aprovação da Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas”, ressaltou Marco Aurélio.

Quem assistiu à sessão do STF saiu perplexo e imaginando como pôde aquela Corte se voltar contra a Nação e o povo brasileiro. A Câmara e o Senado formaram Comissões Especiais, analisaram essa demarcação e concluíram pela sua condenação.

Por outro lado, a população indígena se manifestou em sua maioria contrária à demarcação, e, por isso não foram consultadas. Prevaleceu a opinião do Conselho Indigenista de Roraima (CIR) ligado e financiado por ONGs e esquerda católica.

Igualmente, as Forças Armadas rejeitaram essa política indigenista, com destaque das declarações do General Augusto Heleno, Comandante da Amazônia, que as classificou de “caóticas”.

Nada disso demoveu o governo Lula de sua inflexibilidade. Ele não cedeu sequer os 5% da área pertencente aos produtores com posse centenária. Todos classificados pelo relator como míseros invasores.

E lá do Rio Grande do Sul, Percival Puggina brada:

“No norte do País, cidadãos brasileiros recebiam pela TV, viva voz e viva imagem, a notícia da expulsão imediata, emitida entre bocejos pelos senhores da Corte. Ao lixo os títulos de propriedade legítimos e os longos anos de árduo trabalho familiar nas terras que a União lhes vendeu. Ao lixo suas lavouras plantadas e seus rebanhos no pasto. Ponham-se na rua, todos, com suas famílias, moradias, máquinas e bens! A Corte decidiu e a Corte, visivelmente, está cansada. Isso é que é trabalho duro. Moleza é plantar arroz no trópico e discutir antropologia com padres que não evangelizam os índios e que desevangelizam os não-índios”.

O que resultará dessa fatídica decisão? Como ficarão essas famílias divididas? E os índios contrários à demarcação e de etnias diferentes reunidas nessa pequena Torre de Babel e entregues a sua própria sorte? E se amanhã vier a faltar arroz nas nossas mesas?

Diz a sabedoria do caboclo do nosso lendário Pantanal ao observar a natureza: “A sucuri pode comer o boi, mas depois não anda”.

(Fonte: http://gpsdoagronegocio.blogspot.com/)

quinta-feira, 19 de março de 2009

Processo de demarcação de Raposa Serra do Sol deve ser anulado, defende ministro Marco Aurélio

Supremo Tribunal Federal - Notícias

Em extenso voto (leia a íntegra), com mais de 100 páginas, o ministro Marco Aurélio apontou inúmeras ilegalidades que teriam viciado o processo administrativo que resultou na portaria e no decreto presidencial de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Para Marco Aurélio, a demarcação contínua da reserva, como estabelecida, é resultado de um processo “cujos elementos coligidos se mostram viciados”. “Sou favorável à demarcação correta. E esta somente poder ser a resultante de um devido processo legal”, afirmou.

Segundo ele, é um “paradoxo” considerar-se, para efeito de demarcação, a posse indígena reconhecida e preservada até a data da promulgação da Constituição de 1988 e, ao mesmo tempo, concluir-se pela demarcação contínua.

“Difícil é conceber o chamado fato indígena, a existência de cerca de 19 mil índios em toda a extensão geográfica da área demarcada – uma área doze vezes maior que o município de São Paulo, em que vivem cerca de 11 milhões de habitantes. Para mim o enfoque até aqui prevalecente soa desproporcional a discrepar, a mais não poder, da razoabilidade”, avaliou.

Sobre a suposta ofensa a tratados de direito humanos, caso a reserva venha a ser demarcada em ilhas, o ministro alegou não existir “um modelo demarcatório claramente definido, contínuo ou em ilhas”.
Para o ministro, é “imprópria a prevalência, a ferro e fogo, da óptica do resgate de dívida histórica, simplesmente histórica – e romântica, portanto, considerado o fato de o Brasil, em algum momento, haver sido habitado exclusivamente por índios”.

Apartheid

O ministro também teceu considerações sobre as limitações à liberdade de ir e vir de brasileiros na área da reserva, situação que, para ele, consistiria em um “verdadeiro apartheid”.

Marco Aurélio questionou como, em pleno século XXI, é possível se cogitar em isolar a população indígena. “O retrocesso é flagrante, não se coadunando com os interesses maiores de uma nacionalidade integrada.”

O fato de nem todas as comunidades indígenas existentes na área da reserva terem sido ouvidas no processo administrativo da demarcação também foi alvo de críticas dele.

Segundo o ministro, a necessidade de consulta de todas essas comunidades é “incontroversa”. Ele ponderou que “o estágio de aculturamento talvez tenha avançado de tal maneira que não mais interessa o total isolamento do povo indígena, de forma a viabilizar a vida como em tempos ancestrais”.

Outros vícios apontados no procedimento administrativo realizado para definir a extensão das terras indígenas foram as dúvidas quanto às razões de o laudo antropológico ter sido assinado por apenas um integrante do grupo técnico interdisciplinar e se todos os integrantes do grupo realmente tiveram ciência de que o integravam.

Títulos de propriedade

O ministro também ponderou que dados econômicos demonstram a importância da área para a economia de Roraima e a relevância da presença dos fazendeiros na região.

Ainda de acordo com ele, o processo de demarcação não poderia simplesmente desconsiderar situações devidamente constituídas, como títulos de propriedade reconhecidos como de “bom valor pelo Estado”. Marco Aurélio citou julgamento do STF que reconheceu existirem na região fazendeiros com títulos de propriedade de terras cadastradas pelo Incra.

Ele alegou que o Brasil poderá até ser levado a responder perante entidades internacionais se deixar de reconhecer a legalidade de títulos de terras determinadas por meio de processo judicial transitado em julgado. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada.”

Fronteira

Outra ilegalidade apontada pelo ministro no processo administrativo de demarcação da reserva foi o fato de o Conselho de Defesa Nacional não ter se manifestado. Ele argumentou que a área de fronteira tem uma “importância fundamental” para a defesa do território brasileiro e, por isso, a participação do Conselho seria “imprescindível” diante da possibilidade de ocorrerem instabilidades na área da reserva, que se localiza em uma tríplice fronteira com a Guiana e a Venezuela.

Os ministros que já votaram entenderam que a decisão de não ouvir o Conselho não prejudicou o processo que resultou na demarcação. O ministro Marco Aurélio alega que “se o texto constitucional exige tal providência, esta deve ser respeitada em todas as ocasiões”.

Segundo ele, “[não se pode permitir] mácula no julgamento do Supremo, criando uma nuvem cinzenta sobre a não-observância do devido processo legal”.

Soberania nacional

Ao longo de seu voto, o ministro Marco Aurélio relacionou citações de chefes de Estado internacional defendendo a internacionalização da Amazônia e defendeu que o “pano de fundo” envolvido na demarcação da Raposa Serra do Sol é a soberania nacional, “a ser defendida passo a passo por todos aqueles que se digam compromissados com o Brasil de amanhã”.

Ele apontou como “preocupante haver tantos olhos internacionais direcionados à Amazônia” e citou autoridades, como o ministro da Justiça, Tarso Genro, segundo o qual organizações não-governamentais estimulariam índios a lutar pela divisão do território nacional.

Conclusão do voto

O ministro Marco Aurélio concluiu seu voto-vista pela nulidade da demarcação, fixando os seguintes parâmetros para uma nova ação administrativa demarcatória da área indígena:
a) audição de todas as comunidades indígenas existentes na área a ser demarcada;

b) audição de posseiros e titulares de domínio consideradas as terras envolvidas;

c) levantamento antropológico e topográfico para definir a posse indígena, tendo-se como termo inicial a data da promulgação da Constituição Federal, dele participando todos os integrantes do grupo interdisciplinar, que deverão subscrever o laudo a ser confeccionado;

d) em consequência da premissa constitucional de se levar em conta a posse indígena, a demarcação deverá se fazer sob tal ângulo, afastada a abrangência que resultou da primeira, ante a indefinição das áreas, ou seja, a forma contínua adotada, com participação do Estado de Roraima bem como dos municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia no processo demarcatório.

e) audição do Conselho de Defesa Nacional quanto às áreas de fronteira.

RR/LF

Fonte: http://www.stf.jus.br/

domingo, 31 de agosto de 2008

Lula nunca pisou em Roraima enquanto Presidente

Quartiero ao Blog GPS do Agronegócio

Paulo César Quartiero, líder dos rizicultores e cabeça da resistência dos produtores rurais à política do governo federal em relação à entrega de imensos latifúndios aos índios no Estado de Roraima, explica ao nosso Blog o que vem ocorrendo em seu Estado:

– É a indignação de seu povo contra a política do governo federal em relação ao Estado de Roraima. Não se trata apenas da reação de meia dúzia de fazendeiros rurais co­mo parece estar sendo difundido Brasil afora. A reserva Raposa Serra do Sol é uma en­tre cerca de 40, mas que ganhou especial interesse porque é onde está a produção do Estado.

Foi exatamente nesta região que os primeiros colonizadores chegaram. Seus habitantes, índios, não índios e mestiços têm um sentimento muito arraigado pela região. Na verdade, a população daqui não aceita a po­lítica do PT para Roraima. No úl­timo pleito nacional, Lula perdeu no Estado; aliás, ele nunca veio aqui enquanto Presidente.

(Fonte: Blog GPS do Agronegócio)

Divulgue

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