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sexta-feira, 12 de março de 2010

Ditadura homossexual se aproxima

DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇAO SEXUAL PODERÁ SER PENALIZADA COM MULTA DE ATÉ R$ 182 MIL

Flavia Prazeres 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (02) a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei n° 639/2009, que impõe penalidades no caso de discriminação em razão de orientação sexual. Na primeira vez, o cidadão que discriminar alguém em razão de sua preferência sexual será advertido. Uma nova ocorrência implicará em multa de 1.000 Unidade Padrão Fiscal (UPF), o equivalente a R$ 60,7 mil. Havendo reincidência, a multa aplicada será de 3 mil UPF, que pode ultrapassar a R$ 182 mil.

Entre as ações que poderão ser penalizadas, caso a lei entre em vigor, está a de causar constrangimento, exposição à situação vexatória ou tratamento diferenciado a gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e travestis. O projeto também se aplica no caso de práticas violentas, motivadas por orientação sexual, assim como, na comercialização de produtos ou distribuição de símbolos ou propagandas que possam incitar de alguma forma o preconceito.

De acordo com a justificativa apresentada pelos autores: Péricles de Mello, Tadeu Veneri e Professor Lemos, o Brasil estaria entre o País com maior índice de homofobia e, que por isso, seria necessário a adoção de políticas públicas de promoção da cidadania e dos direitos humanos.

A penalidade poderá ser aplicada a todo e qualquer cidadão que praticar a discriminação em virtude de orientação sexual, inclusive detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado.

O cidadão que se sentir discriminado deverá abrir um processo administrativo, que terá início mediante a reclamação do ofendido ou ofendida; ato ou ofício de autoridade competente; comunicação de organizações não-governa­mentais de defesa da cidadania e direitos humanos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta; telegrama; via internet; fax ou junto a órgão estadual competente e/ou as organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Conforme o projeto, a denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, que deverá ser mantida em sigilo. A seguir, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania promoverá a instauração do processo administrativo devido para apuração, impondo as penalidades cabíveis, desde que seja garantida a defesa dos denunciados.

Inicialmente, a pessoa que discriminar alguém por conta da orientação sexual será advertida. Numa segunda vez será multado em 1 mil UPF e, havendo reincidência, será multado em 3 mil UPF. As multas podem chegar a R$ 182 mil. No caso do estabelecimento, a discriminação pode ser penalizada com a suspensão por 30 dias da licença estadual para funcionamento, podendo ser cassada no caso de reincidência. Entretanto, essas punições não serão aplicadas a órgãos ou empresas públicas, que deverão ser enquadrados na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

O projeto também prevê que as multas sejam elevas em até dez vezes, quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, não resultaram no efeito esperado, o de coibir a discriminação.

O projeto de lei será analisado pelas demais comissões permanentes e depois irá à votação plenária.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP/4133504188/divulgacao@alep.pr.gov.br

domingo, 10 de agosto de 2008

O Brasil rumo à ditadura homossexual

Luiz Sérgio Solimeo

Um projeto de lei, já aprovado na Camara dos Deputados do Brasil e que se encontra em discussão no Senado, nos dá uma idéia do tipo de ditadura que o Movimento Homossexual pretende impor ao mundo cristão.

Se esse projeto se transformar em lei ele punirá, com pena de prisão, todo aquele que criticar a prática ou a ideologia homossexual. Isto daria grande força para o movimento homossexual pelo mundo afora, reforçando o mesmo nos diversos países.

Ao mesmo tempo, tal projeto desmascara os verdadeiros objetivos do movimento homossexual, o que é de suma importância para todos aqueles que, por toda a parte, amam a liberdade.

Perseguição religiosa

O bispo de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, Dom Redovino Rizzardo, escrevendo sobre esse projeto de lei advertiu:

"O Senado Federal está apreciando o Projeto de Lei 122/2006, destinado a proteger a quem opta por atitudes e práticas homossexuais. ... Se aprovado, o projeto criará situações constrangedoras para a Igreja Católica que, em seu proceder, procura se pautar pelo Evangelho. Assim, um sacerdote que, em sua homilia, condenar o homossexualismo, poderá ser julgado por 'ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica'. A decisão do reitor de não admitir no seminário um candidato homossexual poderá lhe acarretar de três a cinco anos de reclusão."[1]

Homossexualismo não é fonte de direitos

O Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz − que se tem destacado no combate ao aborto e ao homossexualismo − publicou significativo artigo contra o projeto de lei, inserindo-o numa perspectiva mais ampla: a sistemática ofensiva do governo do atual presidente socialista do Brasil − Luís Inácio Lula da Silva − contra a vida e contra a família, em oposição frontal a princípios fundamentais da moral católica.

Em seu artigo, sob o título O governo Lula e o combate à castidade, Pe. Lodi estabelece o nexo entre o movimento abortista e o movimento homossexual:
"No governo Lula, a causa pró-aborto — que ataca diretamente a vida humana — anda de mãos dadas com a causa pró-homossexualismo — que ataca frontalmente a virtude da castidade, sobre a qual se funda a família. Desde o início de 2003, o governo vem fazendo todo o possível, seja internamente, seja perante a comunidade internacional (ONU e OEA), para glorificar o homossexualismo e tratar como criminosos ("homofóbicos") os que se opõem à conduta homossexual." [2]

Depois de fazer um elenco cronológico de todas as medidas do Governo Lula no sentido de favorecer o homossexualismo, o Pe. Lodi da Cruz analisa o atual projeto em discussão no Senado, o qual transformará o homossexualismo numa fonte de privilégio:

"Que significa isso? Que além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todas as pessoas, os praticantes do homossexualismo terão direitos em virtude do homossexualismo por eles praticado. O projeto pretende dar aos homossexuais direitos, não na qualidade de pessoas, mas na qualidade de homossexuais. Ora, o homossexualismo (entendido como prática da conjunção carnal entre pessoas do mesmo sexo) é um vício contra a natureza, que não pode acrescentar direito algum a alguém."[3]

O vício transformado em fonte de mérito

Por seu lado, a advogada Maria das Dores Dolly Guimarães pondera que, de acordo com o projeto, "o homossexualismo deixará de ser um vício para ser um mérito. E quem ousar criticar tal conduta será tratado como criminoso." [4]

"Os primeiros a sofrerem perseguição serão os cristãos", enfatiza a advogada, que é presidente da Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida.
Ela exemplifica com alguns artigos do projeto de lei:

"A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno ('manifestação de afetividade') por homossexuais (art. n.º 7)". Na mesma pena incorrerá a dona-de-casa que dispensar a babá que cuida de suas crianças, após descobrir que ela é lésbica (art. n.º 4).

"A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo n.º 8: 'ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica'", acrescenta, acentuando que "o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual poderá ser condenado a 3 a 5 anos de reclusão (art. n.º 5)."[5]

"Lei da Mordaça Gay"

Esse projeto de lei está sendo conhecido no Brasil como "Lei da Mordaça Gay", uma vez que, caso aprovado, tornará ilegal qualquer condenação ou crítica que se faça à prática homossexual.

Esse é justamente o tílulo do estudo do advogado Paulo Medeiros Krause: A lei da mordaça gay, os superdireitos gays, inconstitucionalidade e totalitarismo[6], no qual afirma:
"O projeto é flagrantemente inconstitucional e significa a implantação do totalitarismo e do terrorismo ideológico de Estado, com manifesta violação dos direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e política, e ao devido processo legal material ou substantivo (art. 5.º, caput, IV, VI, VIII, LIV, da Constituição)."[7]

Em outro artigo sobre o mesmo tema, o Dr. Krause mostra o aspecto ideológico marxista subjacente ao projeto em questão:

"O que está por trás realmente do projeto de lei de homofobia é a tentativa de impor a todos o dogma da moralidade ou naturalidade do homossexualismo, que não é científico, mas de origem ideológica, marxista, tornando-se penalmente punível a contestação a essa pretensa verdade. Nada mais truculento. Nada mais inadmissível. Trata-se de evidente policiamento ideológico. .... Por certo, a lei não poderia obrigar quem quer que fosse a aceitar o dogma da infalibilidade papal. Todavia, almeja-se impor aos brasileiros o dogma da infalibilidade de Erich Fromm e Herbert Marcuse."[8]

Homossexualidade não é "gênero", é conduta

O Prof. Uziel Santana, da Universidade Federal do Sergipe, explica de maneira simples e categórica o porque a "Lei da Mordaça Gay" é inconstitucional:
"Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, "homens" e "mulheres" são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual. E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homossexuais, nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não, estes são homens ou mulheres."[9]

Implantação de um regime policial

Podemos concluir esta resenha sobre o perigo que corre o Brasil de se transformar na primeira Ditadura Homossexual do mundo, com as seguintes considerações do já citado bispo de Dourados, Dom Revidio Rizzato:

"Pelo que tudo indica, a partir da vigência do decreto de lei, além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, os homossexuais terão privilégios e benesses que derivam de sua opção sexual. Em contrapartida, todos aqueles que não se conformam com comportamentos homossexuais, deverão silenciar ou preparar-se para ocupar uma cela em algum presídio do país."[10]

Notas:
[1] Dom Redovino Rizzardo, cs, Quem são os discriminados? "Diário M.S.", Quinta-feira, 03 de Julho de 2008, at http://www.diarioms.com.br/leitura.php?can_id=15&id=77078#
[2] Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, O governo Lula e o combate à castidade at http://www.providaanapolis.org.br/govlucas.htm
[3] Lodi da Cruz, Art. cit.
[4] http://dihitt.com.br/noticia/lei-da-homofobia-no-senado-para-aprovacao-polemica/quem_votou?r=
[5] http://dihitt.com.br/noticia/lei-da-homofobia-no-senado-para-aprovacao-polemica/quem_votou?r=
[6] Paulo Medeiros Krause: A lei da mordaça gay, os superdireitos gays, inconstitucionalidade e totalitarismo at http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=OPINIAO&id=opi0272
[7] Krause: A lei da mordaça gay.
[8] Paul Medeiros Krause, A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista, at http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10468.
[9] Paulo Medeiros Krause: A lei da mordaça gay, os superdireitos gays, inconstitucionalidade e totalitarismo at http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=OPINIAO&id=opi0272
[10] Krause: A lei da mordaça gay.
[11] Paul Medeiros Krause, A inconstitucionalidade do projeto de lei da homofobia (PLC nº 122/2006) e o estado totalitário marxista, at http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10468.

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