Moral católica e combate à Aids

Nas últimas semanas, a mídia deu grande destaque a repercussões das palavras de Bento XVI, em seu livro-entrevista Luz do Mundo, sobre o uso de preservativos em determinadas circunstâncias.

Infanticídio indígena: a tragédia silenciada

Você sabia que, em várias tribos indígenas no Brasil, crianças recém-nascidas são enterradas vivas, estranguladas, ou simplesmente deixadas na mata para morrer?

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Moral católica e combate à Aids


Nas últimas semanas, a mídia deu grande destaque a repercussões das palavras de Bento XVI, em seu livro-entrevista Luz do Mundo, sobre o uso de preservativos em determinadas circunstâncias.

A interpretação geral da mídia foi de que a Igreja mudou sua posição e agora permite o uso desses pseudo-profiláticos, em certos casos. Alguns teólogos e dignitários eclesiásticos de alto nível adotaram a mesma posição, causando confusão entre os católicos.

Obviamente, tais posições são injustificáveis do ponto de vista da Moral natural e da doutrina católica.

Baseado nos princípios tradicionais da Moral católica e da Lei natural, o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira (IPCO) formulou algumas considerações a respeito das implicações morais do uso do preservativo, levando previamente em conta o que dizem a ciência e a experiência quanto aos resultados de tal uso.

Clique aqui e leia o texto no site do IPCO.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Proteste contra o PNDH 3

Que tal entrarmos no campo de batalha e enviarmos vários Cartões Amarelos para os políticos de Brasília, contra o PNDH-3?

É fácil!

Basta acessar:
http://www.ipco.org.br/pndh/

Pode-se enviar para TODOS os políticos brasileiros.

Dedique alguns minutos para isso e veja como o contador de Cartões vai aumentando.

Equipe Lepanto

sexta-feira, 12 de março de 2010

Ditadura homossexual se aproxima

DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇAO SEXUAL PODERÁ SER PENALIZADA COM MULTA DE ATÉ R$ 182 MIL

Flavia Prazeres 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (02) a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei n° 639/2009, que impõe penalidades no caso de discriminação em razão de orientação sexual. Na primeira vez, o cidadão que discriminar alguém em razão de sua preferência sexual será advertido. Uma nova ocorrência implicará em multa de 1.000 Unidade Padrão Fiscal (UPF), o equivalente a R$ 60,7 mil. Havendo reincidência, a multa aplicada será de 3 mil UPF, que pode ultrapassar a R$ 182 mil.

Entre as ações que poderão ser penalizadas, caso a lei entre em vigor, está a de causar constrangimento, exposição à situação vexatória ou tratamento diferenciado a gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e travestis. O projeto também se aplica no caso de práticas violentas, motivadas por orientação sexual, assim como, na comercialização de produtos ou distribuição de símbolos ou propagandas que possam incitar de alguma forma o preconceito.

De acordo com a justificativa apresentada pelos autores: Péricles de Mello, Tadeu Veneri e Professor Lemos, o Brasil estaria entre o País com maior índice de homofobia e, que por isso, seria necessário a adoção de políticas públicas de promoção da cidadania e dos direitos humanos.

A penalidade poderá ser aplicada a todo e qualquer cidadão que praticar a discriminação em virtude de orientação sexual, inclusive detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado.

O cidadão que se sentir discriminado deverá abrir um processo administrativo, que terá início mediante a reclamação do ofendido ou ofendida; ato ou ofício de autoridade competente; comunicação de organizações não-governa­mentais de defesa da cidadania e direitos humanos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta; telegrama; via internet; fax ou junto a órgão estadual competente e/ou as organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Conforme o projeto, a denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, que deverá ser mantida em sigilo. A seguir, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania promoverá a instauração do processo administrativo devido para apuração, impondo as penalidades cabíveis, desde que seja garantida a defesa dos denunciados.

Inicialmente, a pessoa que discriminar alguém por conta da orientação sexual será advertida. Numa segunda vez será multado em 1 mil UPF e, havendo reincidência, será multado em 3 mil UPF. As multas podem chegar a R$ 182 mil. No caso do estabelecimento, a discriminação pode ser penalizada com a suspensão por 30 dias da licença estadual para funcionamento, podendo ser cassada no caso de reincidência. Entretanto, essas punições não serão aplicadas a órgãos ou empresas públicas, que deverão ser enquadrados na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

O projeto também prevê que as multas sejam elevas em até dez vezes, quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, não resultaram no efeito esperado, o de coibir a discriminação.

O projeto de lei será analisado pelas demais comissões permanentes e depois irá à votação plenária.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP/4133504188/divulgacao@alep.pr.gov.br

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Jesus é ‘entronizado’ em povoado da Lituânia

YahooNews, terça-feira, 29 de dezembro de 2009


AFP - Vilnius — Em tempos de crise, a pequena cidade de Salcininkai, na Lituânia, decidiu entregar seu destino a Jesus Cristo, com um ato de entronização.

“Entronizar Jesus Cristo como rei de nossa cidade é declarar, solenemente, que ele é nosso soberano e protetor”, disse o prefeito da cidade, Zdzislav Palevic, citado pela agência de notícias BNS.

“Durante este período difícil, quando a crise atinge todo o mundo, o papel de Jesus é importante não apenas para a vida das pessoas, mas também para a vida política e cultural”, proclama o ato de entronização, adotado por unanimidade pela Câmara local.

Na verdade, Salcininkai seguiu os passos de Vilnius, a primeira cidade da Lituânia a entregar seu destino.

A Lituânia, uma ex-república da URSS que obteve sua independência em 1990, é um estado laico, mas a religião católica é parte essencial da vida do país.

Divulgue

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